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Dados atualizados em 02/04/2024.

  FUNDEB - CACS

                                                            1. O FUNDEB                                                                

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios,  integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.

A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% (vinte e três por cento) dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% (dez por cento), do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% (doze por cento) em 2021; em seguida, para 15% (quinze por cento) em 2022; 17% (dezessete por cento) em 2023; 19% (dezenove por cento) em 2024; 21% (vinte e um por cento) em 2025; até alcançar 23% (vinte e três por cento) em 2026.

Os investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), disponível no sítio do FNDE, no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope.

 

- Para mais informações sobre o FUNDEB clique aqui e seja redirecionado ao site do MEC/FNDE;

- Para conhecer a legislação do FUNDEB clique aqui e seja redirecionado ao site do MEC/FNDE;

 

                                                                2. O CACS                                                                  

 

O CACS ou Conselho do FUNDEB é um órgão colegiado, cuja função principal, segundo o art. 33 da Lei Federal nº 14.113 de 2020, será exercer o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB no âmbito municipal, com atuação autônoma, sem vinculação ou subordinação institucional ao poder executivo do município.

O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:

  • acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
  • supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
  • supervisionar a realização do censo escolar anual;
  • instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
  • acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:

  • 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
  • 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
  • 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
  • 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
  • 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  • 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

                                        3. Informações sobre o CACS Municipal                                        

Reuniões:

LOCAL: AUDITÓRIO PAÇO MUNICIPAL
ENDEREÇO: RUA DAS CAMÉLIAS - 900

AS REUNIÕES OCORRERÃO MENSALMENTE CONFORME A NECESSIDADE.

 

Legislação Municipal:

 


Arquivos

Nome Descrição Data de Atualização Download
ATA REUNIÕES 02-2024 26/03/2024 12:00:25
ATA REUNIÕES 01-2024 26/03/2024 11:58:49
ATA REUNIÕES 05-2023 21/11/2023 13:04:02
ATA REUNIÕES 04-2023 21/11/2023 13:04:03
ATA REUNIÕES 03-2023 21/11/2023 13:04:03
ATA REUNIÕES 02-2023 21/11/2023 13:04:04
ATA REUNIÕES 01-2023 21/11/2023 13:04:04
ATA REUNIÃO 04/2022 14/06/2023 13:50:30
ATA REUNIÃO 03/2022 14/06/2023 13:50:11
ATA REUNIÃO 02/2022 14/06/2023 13:50:21
ATA REUNIÃO 01/2022 14/06/2023 13:49:52
ATA REUNIÃO 09-2021 30/09/2021 08:52:58
ATA REUNIÃO 10-2021 30/09/2021 08:53:11
ATA REUNIÕES 06-2020 30/09/2021 08:48:05
ATA REUNIÕES 04-2020 30/09/2021 08:47:59
ATA REUNIÕES 05-2020 30/09/2021 08:47:58
ATA REUNIÕES 03/2020 30/09/2021 08:48:04
ATA REUNIÕES 02-2020 30/09/2021 08:48:03
ATA REUNIÕES 01-2020 30/09/2021 08:47:53
ATA REUNIÕES 01/20218 30/09/2021 08:47:51
ATA REUNIÕES 30/09/2021 08:48:07
ATA REUNIÕES 01-2019 30/09/2021 08:47:52
ATA REUNIÕES 02-2018 30/09/2021 08:47:59
ATA REUNIÕES 02-2019 30/09/2021 08:47:53
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