Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Municipal (NFS-e)
Conforme determina a Lei Complementar nº 116/2003, a emissão de Nota Fiscal de Serviços é obrigatória para prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS). No município, essa emissão é realizada por meio da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFS-e Municipal).
Quem deve emitir:
Todos os prestadores de serviços não enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI).
Como acessar o sistema:
O sistema está disponível no portal www.esnfs.com.br.
Para quem já possui cadastro, o acesso pode ser feito diretamente pelo link acima.
Para novos usuários, é necessário solicitar o cadastro junto à Prefeitura, que fará a liberação do acesso ao sistema emissor.
A emissão correta da NFS-e garante a regularidade fiscal e contribui para a transparência na arrecadação municipal.