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Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Municipal (NFS-e) 

Conforme determina a Lei Complementar nº 116/2003, a emissão de Nota Fiscal de Serviços é obrigatória para prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS). No município, essa emissão é realizada por meio da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFS-e Municipal).

Quem deve emitir:
Todos os prestadores de serviços não enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI).

Como acessar o sistema:
O sistema está disponível no portal www.esnfs.com.br.
Para quem já possui cadastro, o acesso pode ser feito diretamente pelo link acima.
Para novos usuários, é necessário solicitar o cadastro junto à Prefeitura, que fará a liberação do acesso ao sistema emissor.

A emissão correta da NFS-e garante a regularidade fiscal e contribui para a transparência na arrecadação municipal.