O CMDPD é um órgão colegiado, deliberativo, consultivo e fiscalizador, criado por lei municipal, com composição paritária entre membros do Poder Público e da sociedade civil (com predominância de pessoas com deficiência e/ou seus representantes)
Garantir os direitos previstos na Constituição, na Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015) e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Propor, acompanhar e avaliar políticas públicas municipais nas áreas de saúde, educação, assistência social, habitação, transporte, cultura, esporte e trabalho.
Fiscalizar a execução orçamentária, acolher denúncias, promover estudos e campanhas voltadas à inclusão da pessoa com deficiência
Formular e deliberar sobre políticas e planos municipais.
Acompanhar e avaliar execução de programas e proposta orçamentária.
Receber denúncias, divulgar e recomendar medidas de promoção e proteção de direitos.
Eleger direção, elaborar regimento interno e convocar conferências temáticas
Membro do governo e da sociedade civil em igual número.
Mandato geralmente de 2 anos, com possibilidade de recondução
Realiza reuniões periódicas abertas à comunidade, com apoio logístico e técnico da prefeitura
Importância
O CMDPD é fundamental para garantir a participação democrática das pessoas com deficiência nos processos de gestão municipal, promovendo inclusão, autonomia e cidadania, além de servir como canal de controle social das políticas públicas.