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Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência - CMDPD

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD)

O CMDPD é um órgão colegiado, deliberativo, consultivo e fiscalizador, criado por lei municipal, com composição paritária entre membros do Poder Público e da sociedade civil (com predominância de pessoas com deficiência e/ou seus representantes) 

Objetivos principais

  • Garantir os direitos previstos na Constituição, na Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015) e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • Propor, acompanhar e avaliar políticas públicas municipais nas áreas de saúde, educação, assistência social, habitação, transporte, cultura, esporte e trabalho.

  • Fiscalizar a execução orçamentária, acolher denúncias, promover estudos e campanhas voltadas à inclusão da pessoa com deficiência 

Competências principais

  • Formular e deliberar sobre políticas e planos municipais.

  • Acompanhar e avaliar execução de programas e proposta orçamentária.

  • Receber denúncias, divulgar e recomendar medidas de promoção e proteção de direitos.

  • Eleger direção, elaborar regimento interno e convocar conferências temáticas

  • Membro do governo e da sociedade civil em igual número.

  • Mandato geralmente de 2 anos, com possibilidade de recondução 

  • Realiza reuniões periódicas abertas à comunidade, com apoio logístico e técnico da prefeitura 


Importância
O CMDPD é fundamental para garantir a participação democrática das pessoas com deficiência nos processos de gestão municipal, promovendo inclusão, autonomia e cidadania, além de servir como canal de controle social das políticas públicas.